Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL VIOLÊNCIA NO DESPORTO CULPA DEVER DE VIGILÂNCIA PROVA DESPORTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - Os recintos desportivos onde se disputam competições profissionais devem dispor de um sistema de vigilância e controlo por circuito fechado de televisão a fim de permitir o controlo visual de todo o recinto desportivo (art. 11. da Lei n.º 38/98 de 04-08). II - Não sendo o Estádio Nacional do Jamor um desses recintos desportivos (onde se disputam competições profissionais) e não sendo a Taça de Portugal, competição organizada pela Federação Portuguesa de Futebol, uma competição profissional, não se lhes aplica a exigência legal do art. 11.º da Lei n.º 38/98 de 04-08. III - Não existe similitude entre o caso do Very Light, em que o objecto da agressão foi necessariamente trazido do exterior do estádio, e o caso dos autos, em que a pedra arremessada constitui uma conduta cobarde, mas ocasional, desinserida de quaisquer outros actos violentos verificados anteriormente, que o contextualizassem, explicassem e enquadrassem, não sendo juridicamente exigível quer à Federação Portuguesa de Futebol, quer à autoridade policial pela mesma requisitada, detectarem e impedirem a agressão dos autos. | ||
| Decisão Texto Integral: |