Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1890
Nº Convencional: JSTJ00041695
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
MEAÇÃO
PARTILHA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200107100018906
Data do Acordão: 07/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 2094/00
Data: 02/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1732 ARTIGO 1696 N1 N3.
CPC95 ARTIGO 825 N1 ARTIGO 1406 ARTIGO 821.
Sumário : Tendo sido ordenada e realizada a penhora em bens comuns do casal, e falecido, no decurso de execução, o executado - único responsável pela dívida exequenda - e habilitados os seus herdeiros, entre eles a viúva, e efectuado a partilha notarial, incumbia a esta última a alegação e a prova de que os bens que lhe couberam a título de meação são aqueles que haviam sido penhorados.
Decisão Texto Integral: