Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041695 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | PENHORA BENS COMUNS DO CASAL MEAÇÃO PARTILHA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200107100018906 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2094/00 | ||
| Data: | 02/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1732 ARTIGO 1696 N1 N3. CPC95 ARTIGO 825 N1 ARTIGO 1406 ARTIGO 821. | ||
| Sumário : | Tendo sido ordenada e realizada a penhora em bens comuns do casal, e falecido, no decurso de execução, o executado - único responsável pela dívida exequenda - e habilitados os seus herdeiros, entre eles a viúva, e efectuado a partilha notarial, incumbia a esta última a alegação e a prova de que os bens que lhe couberam a título de meação são aqueles que haviam sido penhorados. | ||
| Decisão Texto Integral: |