Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023092 | ||
| Relator: | DIAS GARCIA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO CENSURA | ||
| Nº do Documento: | SJ197911080680922 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLIV PAG533. RT ANO94 PAG394. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A censura a efectuar pelo Supremo Tribunal de Justiça à actuação da Relação ao alterar as respostas aos quesitos, tem de ser uma censura discreta e muito limitada, a exercer só em circunstâncias excepcionais, isto é, quando esse exercício por parte da Relação se não contenha dentro dos limites legais e haja, portanto, violação da lei. II - O n. 4 do artigo 1854 do C.C. - posse de estado - ficou sem campo de aplicação, por não haver suporte fáctico quanto a épocas de tratamento e a data do seu cessamento. III - Assim, há que se reportar à regra do n. 1 do artigo 1854 do C. C., ter a acção de investigação de paternidade de ser proposta durante a menoridade investigante ou nos dois primeiros anos posteriores à sua emancipação ou maioridade, e, dada a data de nascimento do investigante, há muito que caducou o seu direito de accionar. IV - E a caducidade é da apreciação oficiosa, pois aqui trata-se de matéria excluída da disponibilidade das partes. | ||