Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068092
Nº Convencional: JSTJ00023092
Relator: DIAS GARCIA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
CENSURA
Nº do Documento: SJ197911080680922
Data do Acordão: 11/08/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLIV PAG533.
RT ANO94 PAG394.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A censura a efectuar pelo Supremo Tribunal de Justiça à actuação da Relação ao alterar as respostas aos quesitos, tem de ser uma censura discreta e muito limitada, a exercer só em circunstâncias excepcionais, isto é, quando esse exercício por parte da Relação se não contenha dentro dos limites legais e haja, portanto, violação da lei.
II - O n. 4 do artigo 1854 do C.C. - posse de estado - ficou sem campo de aplicação, por não haver suporte fáctico quanto a épocas de tratamento e a data do seu cessamento.
III - Assim, há que se reportar à regra do n. 1 do artigo 1854 do C. C., ter a acção de investigação de paternidade de ser proposta durante a menoridade investigante ou nos dois primeiros anos posteriores à sua emancipação ou maioridade, e, dada a data de nascimento do investigante, há muito que caducou o seu direito de accionar.
IV - E a caducidade é da apreciação oficiosa, pois aqui trata-se de matéria excluída da disponibilidade das partes.