Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033899 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO RECONVENÇÃO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806170002204 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 96/96 | ||
| Data: | 02/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se, em acção emergente de contrato de trabalho, a entidade patronal pede, em reconvenção, a entrega da casa ocupada pelo trabalhador, ocupação essa integrada na retribuição, o foro laboral é competente para conhecer desse pedido. Se, em cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho, o trabalhador aceita a compensação, deve entender-se que aceita a cessação do contrato de trabalho. Se o trabalhador recebe uma compensação inferior àquela a que tinha direito deve o seu montante ser tido em conta na fixação da indemnização estabelecida legalmente. | ||