Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S220
Nº Convencional: JSTJ00033899
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: DESPEDIMENTO
RECONVENÇÃO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199806170002204
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 96/96
Data: 02/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, em acção emergente de contrato de trabalho, a entidade patronal pede, em reconvenção, a entrega da casa ocupada pelo trabalhador, ocupação essa integrada na retribuição, o foro laboral é competente para conhecer desse pedido.
Se, em cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho, o trabalhador aceita a compensação, deve entender-se que aceita a cessação do contrato de trabalho.
Se o trabalhador recebe uma compensação inferior àquela a que tinha direito deve o seu montante ser tido em conta na fixação da indemnização estabelecida legalmente.