Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000283
Nº Convencional: JSTJ00016768
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
MORTE
CÁLCULO DA PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198204020002834
Data do Acordão: 04/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O quantitativo de uma pensão por morte com início em 17 de Outubro de 1978 (dia seguinte ao da morte do sinistrado) deve ser alterado de harmonia com a nova redacção dada ao artigo 50 do Decreto 360/71 pelo Decreto-Lei 459/79, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1979, sempre que a sentença seja posterior a esta data.