Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016768 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO MORTE CÁLCULO DA PENSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198204020002834 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O quantitativo de uma pensão por morte com início em 17 de Outubro de 1978 (dia seguinte ao da morte do sinistrado) deve ser alterado de harmonia com a nova redacção dada ao artigo 50 do Decreto 360/71 pelo Decreto-Lei 459/79, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1979, sempre que a sentença seja posterior a esta data. | ||