Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016584 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL ADMISSIBILIDADE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198805250394253 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR INT PUBL - DIR HOMEM. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | PACT INT DIR CIV76 ART14 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode recorrer-se para o Supremo, face ao n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal de 1929, do acórdão da Relação, proferido sobre recurso interposto em processo correccional, que haja decidido, em primeira mão, não poder um jurista advogar em causa própria criminal. II - Ainda que, com isso, se negue a garantia do duplo grau de jurisdição preconizado pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis de 1976 (artigo 14 n. 5), prevalece aquela regra processual - a lei interna sobrepõe-se à internacional, mesmo quando esta tiver sido recebida na ordem interna. | ||