Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035158 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE FACTO RECEPTAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199802120012873 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SANTAREM | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 234/95 | ||
| Data: | 05/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL III PÁG325. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A contradição insanável da fundamentação pode respeitar também à contradição na própria matéria de facto. II - Não é essencial para que se verifique o crime de receptação, actualmente previsto e punido no artigo 231, n. 1, do CP, que o agente detenha a coisa por qualquer título, na sua posse. É que, embora à face do artigo 231 do CP revisto, se pudesse defender a essencialidade da posse da coisa por qualquer título, o artigo 233 do mesmo diploma equipara às coisas referidas no artigo 231 os valores ou produtos com eles directamente obtidos. | ||