Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1287
Nº Convencional: JSTJ00035158
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
RECEPTAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199802120012873
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTAREM
Processo no Tribunal Recurso: 234/95
Data: 05/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL III PÁG325.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A contradição insanável da fundamentação pode respeitar também à contradição na própria matéria de facto.
II - Não é essencial para que se verifique o crime de receptação, actualmente previsto e punido no artigo 231, n. 1, do CP, que o agente detenha a coisa por qualquer título, na sua posse. É que, embora à face do artigo 231 do CP revisto, se pudesse defender a essencialidade da posse da coisa por qualquer título, o artigo 233 do mesmo diploma equipara às coisas referidas no artigo 231 os valores ou produtos com eles directamente obtidos.