Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039222
Nº Convencional: JSTJ00001109
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PRESTAÇÃO
OMISSÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198801130392223
Data do Acordão: 01/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG274
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 6, n. 1, do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, revogou o artigo 190 do Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro.
II - A descrição tipica do artigo 197 do Codigo Penal exige que a omissão ponha em perigo a satisfação das necessidades fundamentais do alimentando.