Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001109 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES PRESTAÇÃO OMISSÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801130392223 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N373 ANO1988 PAG274 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 6, n. 1, do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, revogou o artigo 190 do Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro. II - A descrição tipica do artigo 197 do Codigo Penal exige que a omissão ponha em perigo a satisfação das necessidades fundamentais do alimentando. | ||