Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040841
Nº Convencional: JSTJ00004041
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
HOMICIDIO PRIVILEGIADO
Nº do Documento: SJ199009190408413
Data do Acordão: 09/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 228
Data: 11/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 48 do Codigo Penal apenas permite a suspensão da execução da pena quando a pena de prisão não seja superior a tres anos.
II - A condenação do reu em indemnização em favor dos ofendidos tem apos o artigo 34 do Codigo de Processo Penal 29 (ex vi do artigo 7, n. 1 do Decreto-Lei 78/87, de 17/2) segundo o qual "o juiz, no caso de condenação, arbitrara aos ofendidos uma quantia como reparação por perdas e danos, ainda que lhe não tenha sido requerida".