Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004041 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO HOMICIDIO PRIVILEGIADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199009190408413 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 228 | ||
| Data: | 11/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 48 do Codigo Penal apenas permite a suspensão da execução da pena quando a pena de prisão não seja superior a tres anos. II - A condenação do reu em indemnização em favor dos ofendidos tem apos o artigo 34 do Codigo de Processo Penal 29 (ex vi do artigo 7, n. 1 do Decreto-Lei 78/87, de 17/2) segundo o qual "o juiz, no caso de condenação, arbitrara aos ofendidos uma quantia como reparação por perdas e danos, ainda que lhe não tenha sido requerida". | ||