Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064142
Nº Convencional: JSTJ00006252
Relator: CAMPOS CARVALHO
Descritores: REGIME DOTAL
DOTE
EFICACIA
REGISTO
DOAÇÃO
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ197210240641422
Data do Acordão: 10/24/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 201, F. 111.
BMJ N220 ANO1972 PAG177
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA V2 PAG18.
BRAGA DA CRUZ IN RLJ ANO92 PAG316.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O dote não registado e ineficaz em relação a terceiros, não sendo por isso anulavel a doação de bens dotais feita pela mãe a uma filha quando o registo da doação preceder o do onus dotal.
II - Em caso de recurso, a liberdade do tribunal no tocante a aplicação das regras de direito, definida no artigo 664 do Codigo de Processo Civil, confina-se as questões nele suscitadas.
Decisão Texto Integral: