Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006252 | ||
| Relator: | CAMPOS CARVALHO | ||
| Descritores: | REGIME DOTAL DOTE EFICACIA REGISTO DOAÇÃO AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197210240641422 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 201, F. 111. BMJ N220 ANO1972 PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA V2 PAG18. BRAGA DA CRUZ IN RLJ ANO92 PAG316. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O dote não registado e ineficaz em relação a terceiros, não sendo por isso anulavel a doação de bens dotais feita pela mãe a uma filha quando o registo da doação preceder o do onus dotal. II - Em caso de recurso, a liberdade do tribunal no tocante a aplicação das regras de direito, definida no artigo 664 do Codigo de Processo Civil, confina-se as questões nele suscitadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |