Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A250
Nº Convencional: JSTJ00031062
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMITENTE-VENDEDOR
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199611120002501
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 869/E/95
Data: 03/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Há falta de cumprimento definitivo de promessa de venda, imputável ao promitente-vendedor, quando se recusa a outorgar a escritura, por o prédio se encontrar penhorado em execução hipotecária, onde acabou por ser arrematado por terceiro.
II - A maioria da doutrina e da jurisprudência entende que a obrigação só se extingue, quando a prestação se torna impossível (impossibilidade absoluta) e não também quando se mostrar muito difícil ou excessivamente onerosa (impossibilidade relativa).