Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022843 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO COMERCIAL FORMA EMPRÉSTIMO MERCANTIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198005220685172 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | F OLAVO DIR COM VOLI PAG90. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São comerciais os financiamentos feitos por um comerciante a outro para pagamento de dívidas comerciais deste, para pagamento do preço de partidas de azeite que aquele directamente comprou a este e de outros que, como intermediário e mediante remuneração, colocou em outros clientes com os quais essas partidas de azeite foram transaccionadas. II - Sendo comerciais, de acordo com o disposto nos artigos 394 e 396 do Código Comercial, esses financiamentos ou empréstimos não estão sujeitos à forma exigida pelo artigo 1143 do Código Civil, podendo ser provados por qualquer meio de prova. | ||