Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068517
Nº Convencional: JSTJ00022843
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO COMERCIAL
FORMA
EMPRÉSTIMO MERCANTIL
Nº do Documento: SJ198005220685172
Data do Acordão: 05/22/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: F OLAVO DIR COM VOLI PAG90.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São comerciais os financiamentos feitos por um comerciante a outro para pagamento de dívidas comerciais deste, para pagamento do preço de partidas de azeite que aquele directamente comprou a este e de outros que, como intermediário e mediante remuneração, colocou em outros clientes com os quais essas partidas de azeite foram transaccionadas.
II - Sendo comerciais, de acordo com o disposto nos artigos 394 e 396 do Código Comercial, esses financiamentos ou empréstimos não estão sujeitos à forma exigida pelo artigo 1143 do Código Civil, podendo ser provados por qualquer meio de prova.