Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048608
Nº Convencional: JSTJ00029057
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTATIVA
INTENÇÃO DE MATAR
MATÉRIA DE FACTO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199511150486083
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 5281/94
Data: 12/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM. CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Interposto recurso de decisão condenatória por homicídio qualificado na forma tentada, com fundamento em erro notório na apreciação da prova consistente em a falta de intenção de matar ou de lesionar ter sido afirmada pelo agente, por uma sua filha e pela própria ofendida, deve o recurso ser rejeitado por manifesta improcedência quando tal vício não resultar do próprio texto da decisão, nem da sua conjugação com as regras da experiência comum e a intenção de matar - matéria de facto - resulta dos factos dados como provados.