Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029057 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTATIVA INTENÇÃO DE MATAR MATÉRIA DE FACTO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511150486083 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5281/94 | ||
| Data: | 12/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM. CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Interposto recurso de decisão condenatória por homicídio qualificado na forma tentada, com fundamento em erro notório na apreciação da prova consistente em a falta de intenção de matar ou de lesionar ter sido afirmada pelo agente, por uma sua filha e pela própria ofendida, deve o recurso ser rejeitado por manifesta improcedência quando tal vício não resultar do próprio texto da decisão, nem da sua conjugação com as regras da experiência comum e a intenção de matar - matéria de facto - resulta dos factos dados como provados. | ||