Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P173
Nº Convencional: JSTJ00035866
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
QUANTIDADE DIMINUTA
Nº do Documento: SJ199707030001733
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 133/96
Data: 11/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao contrário do artigo 24 do Decreto-Lei 430/83 de 13 de Dezembro que se contentava com ser diminuta a quantidade do estupefaciente, o homólogo do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro exige, para o tráfico ser classificado de "menor gravidade", que a ilicitude seja consideravelmente diminuida, em função daquele e de outros factores.