Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039638
Nº Convencional: JSTJ00011066
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: FOGO POSTO
TENTATIVA
Nº do Documento: SJ198807130396383
Data do Acordão: 07/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime do n. 1 do artigo 253 do Codigo Penal e não o de tentativa dos ns. 1 e 2 do artigo 1 da Lei n. 19/86 de 19 de Julho, quem provocar voluntariamente um incendio, sabendo da ilicitude do facto e criando perigo para as pessoas e bens.
II - Para se integrar a conduta no segundo dos diplomas, seria preciso provar-se que o reu pretendeu incendiar "floresta", "mato" ou "arvoredo".