Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007381 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO ANULAÇÃO DO JULGAMENTO NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130398023 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E excessiva a velocidade de 60 kms/hora, imprimida a um veiculo pesado de mercadorias no atravessamento de uma localidade, em que o trafego e intenso. II - O nexo causal entre essa velocidade e a produção de um acidente e materia de facto, estranha a competencia do Supremo Tribunal de Justiça. | ||