Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082898
Nº Convencional: JSTJ00016962
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: INQUÉRITO JUDICIAL
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199211100828981
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 589/91
Data: 01/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo de jurisdição voluntária não há recurso para o Supremo, quer de resoluções, quer de decisões, por força do artigo 1411 n. 2 do Código de Processo Civil, conjugado com o n. 1 do mesmo preceito.
II - Tal interpretação não ofende o disposto no artigo 20 da Constituição da República Portuguesa de 1989.