Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016962 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | INQUÉRITO JUDICIAL PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA RECURSO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199211100828981 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 589/91 | ||
| Data: | 01/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de jurisdição voluntária não há recurso para o Supremo, quer de resoluções, quer de decisões, por força do artigo 1411 n. 2 do Código de Processo Civil, conjugado com o n. 1 do mesmo preceito. II - Tal interpretação não ofende o disposto no artigo 20 da Constituição da República Portuguesa de 1989. | ||