Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027893 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUIZ MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701210386983 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os conflitos de opinião do juiz e agente do Ministério Público da mesma comarca decidem-se por meio de recurso. II - Os conflitos de competência entre dois juizes do mesmo distrito judicial são solucionados pela respectiva Relação e não, pelo Supremo Tribunal de Justiça. | ||