Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038698
Nº Convencional: JSTJ00027893
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUIZ
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ198701210386983
Data do Acordão: 01/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os conflitos de opinião do juiz e agente do Ministério Público da mesma comarca decidem-se por meio de recurso.
II - Os conflitos de competência entre dois juizes do mesmo distrito judicial são solucionados pela respectiva Relação e não, pelo Supremo Tribunal de Justiça.