Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074735
Nº Convencional: JSTJ00011752
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: ARRENDAMENTO
CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRANSFERENCIA
REGIME
TRESPASSE
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198707210747352
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No contrato de cessão de exploração, ao qual não se aplica o principio da renovação obrigatoria - artigo 1095 do Codigo Civil - a transferencia do estabelecimento e temporaria, finda com o termo do prazo ou a morte de qualquer dos outorgantes.
II - Ao contrario do que acontece no trespasse, não e de exigir a autorização previa do senhorio para se outorgar o contrato de exploração, nem a comunicação posterior da cedencia do locado.