Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011752 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRANSFERENCIA REGIME TRESPASSE AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707210747352 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato de cessão de exploração, ao qual não se aplica o principio da renovação obrigatoria - artigo 1095 do Codigo Civil - a transferencia do estabelecimento e temporaria, finda com o termo do prazo ou a morte de qualquer dos outorgantes. II - Ao contrario do que acontece no trespasse, não e de exigir a autorização previa do senhorio para se outorgar o contrato de exploração, nem a comunicação posterior da cedencia do locado. | ||