Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026007 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070039204 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7375/91 | ||
| Data: | 10/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em sede de recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura sobre a decisão da Relação no tocante à apreciação das provas e fixação dos factos materiais da causa, salvo nos casos excepcionais previstos pelo n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - E não se podem incluir em qualquer desses casos excepcionais as questões postas nas conclusões da alegação de recurso de saber se deve ou não considerar-se falso um atestado de Junta de Freguesia, se o acórdão recorrido fez ou não o exame crítico das provas e, ainda, a de saber se a falsidade desse facto viola gravemente o dever de lealdade para com a entidade patronal, facto constitutivo de justa causa de despedimento. | ||