Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003920
Nº Convencional: JSTJ00026007
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199412070039204
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7375/91
Data: 10/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em sede de recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura sobre a decisão da Relação no tocante à apreciação das provas e fixação dos factos materiais da causa, salvo nos casos excepcionais previstos pelo n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
II - E não se podem incluir em qualquer desses casos excepcionais as questões postas nas conclusões da alegação de recurso de saber se deve ou não considerar-se falso um atestado de Junta de Freguesia, se o acórdão recorrido fez ou não o exame crítico das provas e, ainda, a de saber se a falsidade desse facto viola gravemente o dever de lealdade para com a entidade patronal, facto constitutivo de justa causa de despedimento.