Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086189
Nº Convencional: JSTJ00027309
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
EMBARGOS DE TERCEIRO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
POSSE
TRESPASSE
Nº do Documento: SJ199505110861892
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7002
Data: 03/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO110 PAG173. O CARVALHO RLJ ANO122 PAG107. F CORREIA ROA 1984 1 PAG27. V SERRA RLJ ANO112 PAG191.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O estabelecimento comercial é passível de posse, sendo, por isso, susceptível de tutela possessória, designadamente através de embargos de terceiro.
II - Desde que se transmite o estabelecimento de comércio, indústria, compreendendo todos os móveis e utensílios que compõem o aludido estabelecimento comercial, o alvará e demais licenças e o direito ao respectivo contrato de arrendamento titulado por escritura pública, está-se perante um trespasse, independentemente do estabelecimento ter estado encerrado durante algum tempo, desde que se mantenha com aptidão para a exploração que, em qualquer momento, possa ser retomada.