Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003441 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | REVISÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO REVISÃO DE MERITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197910090680242 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO1979 PAG293 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CPC BRASIL ART288 ART645 ART1121. L INTRODUÇÃO CCIV BRASIL ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O sistema geral do direito portugues quanto a revisão de sentenças estrangeiras e o de simples revisão formal ou de deliberação, com excepção da hipotese substantiva prevista na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. II - O periodo de tres meses de ponderação e reflexão dos conjuges requerentes da separação por mutuo consentimento fixado no n. 1 do artigo 1423 do Codigo de Processo Civil e nos artigos 1776, 1777 e 1794 do Codigo Civil, assume natureza substantiva. III - Consequentemente, ofende o direito privado portugues a sentença proferida por tribunal brasileiro que decretou o desquite por mutuo consentimento, em relação a conjuges de nacionalidade portuguesa, sem ter observado e respeitado o periodo de tres meses atras referido. IV - Identica ofensa se verifica em função do acordo contido naquela sentença, segundo o qual um dos conjuges renuncia ao direito a alimentos futuros, por contrariar o n. 1 do artigo 2008 do Codigo Civil. | ||