Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068024
Nº Convencional: JSTJ00003441
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: REVISÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO
REVISÃO DE MERITO
Nº do Documento: SJ197910090680242
Data do Acordão: 10/09/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG293
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CPC BRASIL ART288 ART645 ART1121.
L INTRODUÇÃO CCIV BRASIL ART7.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O sistema geral do direito portugues quanto a revisão de sentenças estrangeiras e o de simples revisão formal ou de deliberação, com excepção da hipotese substantiva prevista na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.
II - O periodo de tres meses de ponderação e reflexão dos conjuges requerentes da separação por mutuo consentimento fixado no n. 1 do artigo 1423 do Codigo de Processo Civil e nos artigos 1776, 1777 e 1794 do Codigo Civil, assume natureza substantiva.
III - Consequentemente, ofende o direito privado portugues a sentença proferida por tribunal brasileiro que decretou o desquite por mutuo consentimento, em relação a conjuges de nacionalidade portuguesa, sem ter observado e respeitado o periodo de tres meses atras referido.
IV - Identica ofensa se verifica em função do acordo contido naquela sentença, segundo o qual um dos conjuges renuncia ao direito a alimentos futuros, por contrariar o n. 1 do artigo 2008 do Codigo Civil.