Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A187
Nº Convencional: JSTJ00036681
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
VENDA DE COISA ALHEIA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199803170001871
Data do Acordão: 03/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1768/96
Data: 07/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo o promitente-comprador cumprido e contrato- -promessa por não ter adquirido de terceiro o imóvel que prometera vender, tem obrigação de restituir ao promitente-comprador o sinal prestado.