Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022165 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REFORMA DA CONTA DE CUSTAS CUSTAS CONDENAÇÃO ERRO DE ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403020821222 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N435 ANO1994 PAG710 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2283 | ||
| Data: | 10/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os aderentes ao recurso estão na mesma posição do recorrente no tocante a custas. II - Recorrentes e aderentes são todos responsáveis solidáriamente pelas custas de um único recurso. III - No entanto, é incorrecta a expressão usada no acórdão que, para abranger recorrente e aderentes, no pagamento das custas, emprega o termo "recorrentes", devendo, antes, ter-se dito "condenam-se o recorrente e os aderentes nas custas do recurso". | ||