Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082122
Nº Convencional: JSTJ00022165
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: REFORMA DA CONTA DE CUSTAS
CUSTAS
CONDENAÇÃO
ERRO DE ESCRITA
Nº do Documento: SJ199403020821222
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG710
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2283
Data: 10/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os aderentes ao recurso estão na mesma posição do recorrente no tocante a custas.
II - Recorrentes e aderentes são todos responsáveis solidáriamente pelas custas de um único recurso.
III - No entanto, é incorrecta a expressão usada no acórdão que, para abranger recorrente e aderentes, no pagamento das custas, emprega o termo "recorrentes", devendo, antes, ter-se dito "condenam-se o recorrente e os aderentes nas custas do recurso".