Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088201
Nº Convencional: JSTJ00029754
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199604300882011
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 228/95
Data: 06/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Àquele que invoca um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado, e, por outro lado, compete àquele contra quem a invocação é feita a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado (artigo 342 do CCIV66).
II - Nas acções de indemnização baseadas na responsabilidade contratual, incumbe ao réu o ónus de provar o cumprimento da obrigação e a ausência de culpa do não cumprimento.