Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A438
Nº Convencional: JSTJ00032988
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: QUESTÃO NOVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199707080004381
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 731/96
Data: 01/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O âmbito do recurso é determinado pelas conclusões da alegação do recorrente.
II - Os recursos visam modificar as decisões do tribunal recorrido e não criar decisões sobre matéria nova.
III - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece, em princípio, de matéria de direito e não pode exercer censura sobre o acórdão da Relação que não tenha feito uso do poder de anulação da decisão do Colectivo com fundamento na necessidade de novos quesitos.