Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032988 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199707080004381 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 731/96 | ||
| Data: | 01/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O âmbito do recurso é determinado pelas conclusões da alegação do recorrente. II - Os recursos visam modificar as decisões do tribunal recorrido e não criar decisões sobre matéria nova. III - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece, em princípio, de matéria de direito e não pode exercer censura sobre o acórdão da Relação que não tenha feito uso do poder de anulação da decisão do Colectivo com fundamento na necessidade de novos quesitos. | ||