Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A902
Nº Convencional: JSTJ00035893
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RECURSO SUBORDINADO
Nº do Documento: SJ199801270009021
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 986/97
Data: 05/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 288 N1 D ARTIGO 682 ARTIGO 762 N2.
Sumário : I - O conhecimento do recurso principal precede, em princípio, o do recurso subordinado, o qual caducará se o recurso independente se extinguir sem que tenha chegado a ser proferida decisão sobre o seu objecto.
II - Todavia, a regra da prioridade do conhecimento do recurso principal cede perante razões de prejudicialidade que imponham a prévia apreciação de questões debatidas no recurso subordinado.
Decisão Texto Integral: