Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035893 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RECURSO SUBORDINADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199801270009021 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 986/97 | ||
| Data: | 05/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 288 N1 D ARTIGO 682 ARTIGO 762 N2. | ||
| Sumário : | I - O conhecimento do recurso principal precede, em princípio, o do recurso subordinado, o qual caducará se o recurso independente se extinguir sem que tenha chegado a ser proferida decisão sobre o seu objecto. II - Todavia, a regra da prioridade do conhecimento do recurso principal cede perante razões de prejudicialidade que imponham a prévia apreciação de questões debatidas no recurso subordinado. | ||
| Decisão Texto Integral: |