Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031194 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199611280002862 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 288/95 | ||
| Data: | 11/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe inpetidão da petição inicial se há contradição entre o pedido e a causa de pedir. II - O enriquecimento sem causa, como fonte da obrigação de restituir, tem natureza subsidiária. III - São pressupostos do enriquecimento sem causa: que haja enriquecimento de alguém; que o enriquecimento careça de causa justificativa; que o enriquecimento tenha sido obtido imediatamente à custa do empobrecido. | ||