Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032632 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO NULIDADE DA DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610290005261 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 323/93 | ||
| Data: | 07/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO IN DIR PROC CIV DECLARATÓRIO VOLIII PAG142. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nota típica do abuso de direito reside na utilização do poder contido na norma jurídica, para alcançar interesse que exorbita do seu fim. II - Uma coisa é a falta absoluta de fundamentação de decisão, causa de nulidade; outra, a sua deficiência ou mediocridade que apenas lhe faz correr o risco de revogação, na hipótese de recurso. | ||