Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040462
Nº Convencional: JSTJ00000056
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: RECURSO
DESPACHO DE PRONUNCIA
AMBITO
QUESTÃO PREJUDICIAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199001100404623
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 22832/88
Data: 05/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso interposto do despacho de pronuncia abrange necessariamente as questões prejudiciais e previas suscitadas nesse recurso ou de conhecimento oficioso, formando um todo e um so recurso, em que aquelas questões precedem logica e necessariamente a apreciação de fundo da pronuncia, se a esta apreciação de chegar, por ultrapassadas as questões que podem prejudicar o seu conhecimento.
II - O recurso do acordão da Relação que decidiu não conhecer do recurso interposto de uma pronuncia, por extemporaneo, e um recurso do despacho de pronuncia, ainda que restrito a questão previa ai suscitada, inadmissivel para o Supremo Tribunal de Justiça.