Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014874 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTA CORRENTE RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198503130722961 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A contradição entre a resposta ao quesito 1 e qualquer dos elementos em que ela se tenha baseado e questão que não respeita as excepções do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, pelo que escapa a apreciação do tribunal de revista; e mesmo a existir essa contradição ela não constituiria a nulidade prevista no artigo 668, n. 1, c) do mesmo Codigo, pois não existe qualquer contradição no acordão entre os seus fundamentos e a respectiva decisão. II - E tambem não se verifica a nulidade de omissão de pronuncia - alinea d), do n. 1 do artigo 668 citado - o não ter a Relação apreciado a referida contradição - - não so porque a resposta ao quesito 1 não se baseou so no documento citado pelos recorrentes mas tambem em depoimentos das testemunhas e declarações dos peritos que examinaram a escrita da Autora, alem de que Relação fez uma analise exaustiva das provas a considerar, mantendo a resposta ao quesito 1, e era com base no artigo 712, n. 1 do Codigo de Processo Civil que a Autora devia ter reclamado, o que não fez. III - Tendo a Autora fornecido as mercadorias a Re Cesaltina, não tendo pago o saldo em divida na conta-corrente comercial, consentida a divida pelo Reu marido e contraida no exercicio da actividade comercial da mulher, em proveito comum do casal, divida que se integrou no passivo assumido pela Sociedade Re, fora transmitida sem consentimento do Autor, a acção tinha de proceder, como procedeu - artigos 762, n. 1, 874, 879, a), 1691, n.1, a) b) e c), 595, n. 2, todos do Codigo Civil. | ||