Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067495
Nº Convencional: JSTJ00023157
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: COMPROPRIEDADE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
SUCESSÃO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ197901190674951
Data do Acordão: 01/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de preferência na venda por consorte a estranhos, se não exercitado em vida do preferente, transmite-se aos seus herdeiros.
II - E não se extinguem na titularidade dos sucessores, se não se provar que eles tinham sabido da venda e respectivas claúsulas mais de seis meses antes de proposta a competente acção.