Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016977 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA OMISSÃO DE FORMALIDADES CONHECIMENTO OFICIOSO INVALIDADE DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211170821581 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG351 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4551/90 | ||
| Data: | 10/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A omissão dos requisitos formais a que alude o n.3 do artigo 410 do Código Civil, na redacção do Decreto- -Lei 236/80, de 18 de Julho, apenas pode ser invocada pelo promitente-comprador, salvo no caso de ter sido este a dar-lhe directamente causa, hipótese em que tal omissão pode ser invocada pelo promitente-vendedor, não podendo, contudo, ser oficiosamente verificada pelo Tribunal. II - A invalidade referida na proposição anterior foge à regra geral da sanção prevista para a inobservância da forma legal e apresenta-se como atípica, dentro do regime das invalidades, aliás em conformidade com as ressalvas previstas nos artigos 220 e 285 do Código Civil. | ||