Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082158
Nº Convencional: JSTJ00016977
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
OMISSÃO DE FORMALIDADES
CONHECIMENTO OFICIOSO
INVALIDADE DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199211170821581
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG351
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4551/90
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A omissão dos requisitos formais a que alude o n.3 do artigo 410 do Código Civil, na redacção do Decreto- -Lei 236/80, de 18 de Julho, apenas pode ser invocada pelo promitente-comprador, salvo no caso de ter sido este a dar-lhe directamente causa, hipótese em que tal omissão pode ser invocada pelo promitente-vendedor, não podendo, contudo, ser oficiosamente verificada pelo Tribunal.
II - A invalidade referida na proposição anterior foge à regra geral da sanção prevista para a inobservância da forma legal e apresenta-se como atípica, dentro do regime das invalidades, aliás em conformidade com as ressalvas previstas nos artigos 220 e 285 do Código Civil.