Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000110
Nº Convencional: JSTJ00010820
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: RECURSO PENAL
TRANSGRESSÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199106260001104
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5250
Data: 10/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo a multa aplicada, em processo de transgressão, inferior a 200000 escudos, tanto a face do Codigo de Processo Penal de 1929, como de 1987, não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - A secção social do Supremo Tribunal de Justiça carece de competencia para conhecer das questões contravencionais, em materia laboral.