Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038829
Nº Convencional: JSTJ00012341
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: RECEPTAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198705060388293
Data do Acordão: 05/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça sempre tem entendido que as leis de amnistia, como providencias de excepção, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que nelas não venham expressas.
II - O crime de receptação previsto e punido pelo artigo 329, n. 1, do Codigo Penal não e abrangido pela alinea g) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, pelo que não pode considerar-se amnistiado.