Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A814
Nº Convencional: JSTJ00041657
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: CADUCIDADE
MATÉRIA DE FACTO
REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ20010626008141
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2600/99
Data: 05/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 489 ARTIGO 646 N4 ARTIGO 668 ARTIGO 729 N3.
CCIV66 ARTIGO 303 ARTIGO 333.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1984/04/05 IN BMJ N386 PAG46.
Sumário : I - A excepção da caducidade, que não seja de conhecimento oficioso, só pode ser conhecida se for invocada no momento oportuno - contestação.
II - As regras e dados da experiência de natureza estritamente tácita constituem factos.
III - Para fundamentação da sentença a lei apenas exige a menção dos fundamentos que a justificam - aos olhos do julgador, como é evidente - a decisão por ele proferida.
Decisão Texto Integral: