Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
5298/06.8TBMTS.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: CONFISSÃO
ADMISSÃO POR ACORDO
ADVOGADO
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
ALEGAÇÕES DO RECURSO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/07/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : I - Confissão e admissão de factos por acordo são dois meios distintos de prova, pois a confissão consiste no reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária; a admissão de facto por acordo, ocorre quando factos relevantes para a acção ou para a defesa não forem impugnados, havendo uma aceitação deles, independentemente da convicção da parte acerca da realidade dele.
II - Não vale como confissão judicial a afirmação do patrono, nas alegações, sem poderes confessórios, valendo, antes, como elemento probatório que o tribunal apreciará livremente.
Decisão Texto Integral: