Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013741 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DA RELAÇÃO ACORDÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607100736492 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça aplicar definitivamente o regime juridico que considera adequado ao julgamento de facto emitido pela Relação. II - Não se indicando no acordão da Relação os factos materiais da causa que se devam considerar provados para que o Supremo Tribunal de Justiça possa aplicar o direito, deve ordenar-se a baixa do processo para um novo julgamento, a efectuar pelos mesmos juizes, sendo possivel, ser ampliada a materia de facto. | ||