Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073649
Nº Convencional: JSTJ00013741
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACORDÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198607100736492
Data do Acordão: 07/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça aplicar definitivamente o regime juridico que considera adequado ao julgamento de facto emitido pela Relação.
II - Não se indicando no acordão da Relação os factos materiais da causa que se devam considerar provados para que o Supremo Tribunal de Justiça possa aplicar o direito, deve ordenar-se a baixa do processo para um novo julgamento, a efectuar pelos mesmos juizes, sendo possivel, ser ampliada a materia de facto.