Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044757
Nº Convencional: JSTJ00020636
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME SEMI-PÚBLICO
QUEIXA DO OFENDIDO
MANDATÁRIO JUDICIAL
PODERES ESPECIAIS
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199309220447573
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3410/92
Data: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 e do Decreto-Lei n. 35007 de 13 de Outubro de 1945, só procuração especial habilitava o mandatário a denunciar uma emissão de cheque sem provisão.
II - Todavia o ofendido podia ratificar queixa irregular por deficiência de mandato e, desse modo, tornaria o Ministério Público legítimo para acusar.
III - O artigo n. 112 do Código Penal de 1982 não havia revogado o parágrafo 2 do artigo n. 101 daquele outro Código.