Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048190
Nº Convencional: JSTJ00028596
Relator: LOPES PINTO
Descritores: AMNISTIA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
CHEQUE
FALSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199511020481903
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: 5. V CRIM LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 977/94
Data: 03/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aos tribunais impõe-se o conhecimento oficioso dos meios de clemência, quer eles se reportem à extinção do procedimento criminal, quer da pena.
II - Por isso, não pode ser considerada sanada pelo julgamento, a irregularidade de falta de notificação ao condenado, antes da audiência, para reparação aos lesados, nos termos do artigo 1 n. 1, alíneas f) e p) e 2, ns. 1 e 2 da Lei 15/94.
III - O crime de falsificação de cheque, cometido como meio para a prática do crime de burla, não beneficia da amnistia do artigo 1 alínea f) da Lei 15/94, dado o disposto na alínea q) desse preceito.
IV - Excluida medida de clemência em relação ao crime-fim, dela fica também excluído o respectivo crime-meio.