Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079005
Nº Convencional: JSTJ00003216
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ONUS DA ALEGAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199006120790052
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 84
Data: 10/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Limitando-se o recorrente a indicar na sua alegação, como disposição violada no acordão recorrido, o artigo 690, n. 1, do Codigo de Processo Civil e sendo manifesto que essa violação não ocorre, tanto basta para, sem mais, ser negado provimento ao recurso.