Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080056
Nº Convencional: JSTJ00010866
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: MATERIA DE FACTO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199106260800561
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3100/89
Data: 03/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A mudança de qualificação juridica da materia de facto para desferimento da desocupação do predio ocupado pela
Re, com base no superior gravame causado a esta em confronto com o que resultaria do retardamento para a Autora, so e admissivel se os factos provados abrangerem esse aspecto da causa.