Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012272 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONUNCIA SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198705270389003 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização de perdas e danos emergentes de um crime e regulado pela Lei civil (Codigo Penal, artigo 128). II - Mantendo-se, porem, em vigor o artigo 34 do Codigo de Processo Penal, o juiz continua obrigado a arbitrar indemnização aos ofendidos no caso de condenação, so podendo deixar de o fazer, se, "antes de proferida sentença final em 1 instancia", o ofendido requer que a indemnização seja liquida em execução de sentença (paragrafo 3 do citado artigo). III - Havera excesso de pronuncia, nulidade todavia sanavel se não arguida a tempo, no caso de o lesado ter pedido que a indemnização fosse deixada para execução de sentença e esta haja condenado, desde logo, em quantia certa. | ||