Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043328
Nº Convencional: JSTJ00017068
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: VIOLAÇÃO
TENTATIVA
CONSTITUCIONALIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ199211110433283
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG209
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 217/92
Data: 05/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O duplo grau de jurisdição, no sentido da renovação do julgamento no tribunal de recurso, não tem consagração constitucional.
II - Para haver tentativa de violação, não é preciso que os orgãos sexuais do arguido tenham estado em contacto com os da vítima.