Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025725 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO REVISÃO DE PENSÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198502220009724 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A modificação da capacidade de ganho de um sinistrado ou doente profissional proveniente de agravamento, recidiva ou melhoria da lesão ou doença que deu origem à reparação, não se traduz numa nova incapacidade, mas tão só na alteração de uma incapacidade pré-existente. II - Por isso, embora que em grau diferente, trata-se da mesma incapacidade, não determinante de uma nova pensão, mas tão somente da sua alteração ou extinção. III - Assim, para efeito de actualização deve atender-se à data da fixação da pensão inicial por via judicial. IV - A actualização de pensão fixada judicialmente em data anterior a 1 de Outubro de 1979 deve efectuar-se de harmonia com a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto. | ||