Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000972
Nº Convencional: JSTJ00025725
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
REVISÃO DE PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: SJ198502220009724
Data do Acordão: 02/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A modificação da capacidade de ganho de um sinistrado ou doente profissional proveniente de agravamento, recidiva ou melhoria da lesão ou doença que deu origem à reparação, não se traduz numa nova incapacidade, mas tão só na alteração de uma incapacidade pré-existente.
II - Por isso, embora que em grau diferente, trata-se da mesma incapacidade, não determinante de uma nova pensão, mas tão somente da sua alteração ou extinção.
III - Assim, para efeito de actualização deve atender-se à data da fixação da pensão inicial por via judicial.
IV - A actualização de pensão fixada judicialmente em data anterior a 1 de Outubro de 1979 deve efectuar-se de harmonia com a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto.