Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083668
Nº Convencional: JSTJ00019930
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199307060836681
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5598/91
Data: 10/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos dos artigos 722 n. 2 e 729 n. 2 do Código do Processo Civil de 1967, o Supremo tem de acatar a conclusão das instâncias, em processo de arresto preventivo, de que inexiste justo receio de perda da garantia patrimonial, por se tratar de matéria da exclusiva competência daquelas, o que obsta ao decretamento do arresto.
II - O ónus da prova dos requisitos do arresto cabe ao requerente.