Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007073 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DOMINIO PUBLICO INDEMNIZAÇÃO COMPETENCIA TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198810180768391 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N380 ANO1988 PAG305 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | MARCELLO CAETANO IN ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG182. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Declarada a utilidade publica da expropriação de uma parcela de terreno sem que tivesse sido objecto de impugnação no contencioso administrativo, o juiz comum deve na altura propria do processo expropriativo fixar a respectiva indemnização. II - Consequentemente, ainda que o objecto da declaração de utilidade publica seja uma parcela de terreno do dominio publico, não pode o juiz comum, face a não impugnação, em tempo, dessa declaração no foro do contencioso administrativo, que e o proprio, declarar-se incompetente em razão da materia e abster-se de fixar indemnização. | ||