Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019377 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL DESPACHO DE PRONÚNCIA CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305260446913 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3507/92 | ||
| Data: | 11/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL- RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso interposto para a Relação do despacho que não recebe a acusação e ordena o arquivamento dos autos, por se entender que a conduta do arguido foi descriminalizada pelo Decreto-Lei 454/91 é recurso interposto de despacho de não pronúncia. II - Dos Acórdãos da Relação de despachos de não pronúncia não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||