Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044691
Nº Convencional: JSTJ00019377
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: RECURSO PENAL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199305260446913
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3507/92
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL- RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso interposto para a Relação do despacho que não recebe a acusação e ordena o arquivamento dos autos, por se entender que a conduta do arguido foi descriminalizada pelo Decreto-Lei 454/91 é recurso interposto de despacho de não pronúncia.
II - Dos Acórdãos da Relação de despachos de não pronúncia não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.