Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007477 | ||
| Relator: | MARQUES CORDEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE MATERIA DE FACTO TRIBUNAL COLECTIVO DECISÃO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101150796491 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 616/89 | ||
| Data: | 01/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos dos artigos 721, 722 e 723 do Codigo de Processo Civil, o Supremo não pode anular por deficientes, obscuras ou contraditorias as decisões do tribunal colectivo. II - A interpretação de um negocio juridico e a determinação da vontade dos seus sujeitos ao celebra-lo e uma questão de facto alheia a competencia do Supremo. | ||