Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079649
Nº Convencional: JSTJ00007477
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATERIA DE FACTO
TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199101150796491
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 616/89
Data: 01/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos dos artigos 721, 722 e 723 do Codigo de Processo Civil, o Supremo não pode anular por deficientes, obscuras ou contraditorias as decisões do tribunal colectivo.
II - A interpretação de um negocio juridico e a determinação da vontade dos seus sujeitos ao celebra-lo e uma questão de facto alheia a competencia do Supremo.