Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020361 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO CULPA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | SJ198811020395933 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 59 do Código da Estrada qualifica o crime homicídio involuntário em dois graus: um com pena de um a três anos de prisão e multa correspondente, outro com a pena de seis meses a dois anos e multa correspondente. II - O último parágrafo do artigo 59 prevê uma culpa grave menor, com menor punição. | ||