Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039593
Nº Convencional: JSTJ00020361
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA GRAVE
Nº do Documento: SJ198811020395933
Data do Acordão: 11/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 59 do Código da Estrada qualifica o crime homicídio involuntário em dois graus: um com pena de um a três anos de prisão e multa correspondente, outro com a pena de seis meses a dois anos e multa correspondente.
II - O último parágrafo do artigo 59 prevê uma culpa grave menor, com menor punição.